Ensino Superior

CF/AAC exonera DG/AAC e define limite de tempo para novas eleições

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Primeiro vice-presidente vai assumir posição de presidente interino até nova tomada de posse. Mandato de lista eleita inicia-se em maio. Por Débora Cruz

O Conselho Fiscal da Associação Académica de Coimbra (CF/AAC) emitiu ontem, dia 28, um parecer em que esclarece que a Direção Geral da AAC (DG/AAC) se encontra exonerada. O órgão fiscalizador define ainda que as novas eleições têm de ser realizadas até dia 26 de abril. O presidente do CF/AAC, Luís Carvalho, declara que as decisões tomadas em plenário foram “unânimes”.

Os Estatutos da AAC estabelecem no ponto 4 do artigo 47º, referente à cessação de funções, que a DG/AAC se encontra exonerada ao “cessar, por qualquer título, o mandato do seu Presidente”. Segundo o parecer do CF/AAC, a morte de Cesário Silva enquadra-se na referência a “qualquer título”. O artigo 42º esclarece ainda que a substituição do presidente só é prevista por delegação do mesmo ou se este estiver impossibilitado de forma temporária. O CF/AAC reforça que a “situação não é temporária” e que a substituição é impossível.

O parecer emitido pelo CF/AAC reitera que a DG/AAC eleita nas novas eleições é “obrigada a cumprir com o Orçamento e Plano de Atividades” elaborados pela atual, após a sua aprovação em Assembleia Magna. Porém, a hipótese de propor retificações ao Orçamento é prevista na alínea d) do artigo 43º dos Estatutos da AAC. Luís Carvalho reitera que o objetivo desta decisão é evitar “complicações a nível contratual” e possibilitar a existência de “uma continuação” da atual DG/AAC.

De acordo com o ponto 3 do artigo 167º dos estatutos, caso a DG/AAC se encontre exonerada devem realizar-se novas eleições no “prazo máximo de quarenta dias” contabilizados a partir do “conhecimento da impossibilidade de substituição”. O presidente do CF/AAC afirma que a decisão de contar os quarenta dias após o falecimento de Cesário Silva, e não após a emissão do parecer, foi a “mais profícua para a Académica” por ser “possível constituir eleições nesse prazo”.

O primeiro vice-presidente da atual DG/AAC, Daniel Aragão, vai assumir a posição de presidente interino até à Tomada de Posse do novo órgão executivo da AAC. “Éum governo provisório numa situação atípica e o objetivo foi estabelecer quem coordena e representa a AAC até novas eleições”, destaca Luís Carvalho.

Os Estatutos da AAC prevêem que a duração dos mandatos para os órgãos centrais ou de governo da casa são de um ano. No entanto, o mandato da futura DG/AAC vai ter início em maio e terminar no final da segunda semana de dezembro, segundo o parecer do CF/AAC.

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