Ensino Superior

Eleições para o CF/AAC marcadas para 27 de fevereiro com possibilidade de voto antecipado

Antónia Fortunato

Campanha ativa por parte de dirigentes da AAC proibida, com sanções a aplicar. Debate entre candidatos ao órgão fiscalizador passa a ser de cariz obrigatório. Por Joana Carvalho e Antónia Fortunato

A primeira Assembleia Magna (AM) do mandato de 2020 teve lugar esta quarta-feira, na Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra (FCDEFUC). Apesar de decorrer ainda a época de exames, foi possível reunir um quorum para além do mínimo requerido.

Os pontos de maior destaque foram a aprovação do Regimento Interno da Assembleia Magna, assim como a revisão e aprovação do Regulamento Eleitoral das Eleições para o Conselho Fiscal da Associação Académica de Coimbra (CF/AAC). De entre os assuntos falados, o que gerou maior discussão foi o Regulamento Eleitoral, que sofreu várias alterações nos seus artigos.
As eleições para o CF/AAC ficaram marcadas para o dia 27 de fevereiro de 2020, como previsto na proposta do regulamento. Embora dependente da decisão por parte do CF/AAC vigente, o voto antecipado foi aprovado em assembleia para dia 26 do mesmo mês. Por questões omissas nos estatutos, esta opção pode não ser uma possibilidade.

A proibição de campanha ativa por parte de dirigentes dos órgãos da casa foi decidida, com sanções a aplicar não só aos órgãos como aos dirigentes que os compõem. Esta regra, contemplada no artigo 23º do Regulamento Eleitoral, já abrangia os órgãos envolvidos de forma direta no ato eleitoral. Porém, a proposta apresentada pelo atual presidente do CF/AAC, Francisco Costa, inclui agora todos os dirigentes das estruturas internas da AAC.

Passa também a ser obrigatória a realização de um debate, caso haja mais que uma lista candidata, ou uma entrevista, caso se verifique só uma candidatura. Esta proposta foi apresentada por João Bento, antigo presidente da Mesa da Assembleia Magna (MAM/AAC).

Foi ainda mencionada a publicitação dos cadernos eleitorais por parte da comissão eleitoral. Francisco Costa recorreu ao púlpito para se pronunciar contra a divulgação dos mesmos devido à nova lei de proteção de dados. O dirigente associativo recorda que esta alteração é anti-estatutária, mas que é necessária uma vez que esta é a condição que a UC apresenta para facultar os dados dos estudantes com capacidade eleitoral. No que diz respeito às candidaturas ao CF/AAC para o 2º contingente, aprovou-se que passaria a ser obrigatório o mínimo de 50 assinaturas de associados seccionistas para se formar a lista.

No último ponto na ordem de trabalhos, Miguel Mestre, estudante da Faculdade de Letras da UC, abordou questões relacionadas com o financiamento contemplado no Orçamento do Estado de 2020, inclusive o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, assim como bolsas de estudo para todos os ciclos de ensino. O presidente da DG/AAC, Daniel Azenha, deu exemplos de “pequenas vitórias”, como a compensação de 30 milhões de euros às universidades pela diminuição do valor da propina. O dirigente associativo apontou também o objetivo do governo em aumentar a percentagem de jovens portugueses no Ensino Superior em 2023 para 55 por cento.

To Top