Pedro Matos Filipe considera a decisão injusta. CF/AAC ainda a analisar nota de culpa da Comissão Disciplinar. Por Luís Almeida
O Pleno das Secções Associativas do Conselho Fiscal da Associação Académica de Coimbra (CF/AAC) emitiu ontem, dia 19, uma Decisão Cautelar de Suspensão de Funções dirigida a Pedro Matos Filipe. No seguimento da nota de culpa acusatória da Comissão Disciplinar da AAC (CD/AAC), este documento explica que, após o processo eleitoral e a reunião de todos os factos, foi decidido suspender o dirigente associativo das suas funções enquanto presidente da Mesa da Assembleia Magna da AAC (MAM/AAC).
Esta decisão, segundo o vice-presidente do CF/AAC, Francisco Góis, é de âmbito cautelar visto que a nota de culpa da CD/AAC ainda está a ser analisada pelo Pleno Geral e de Núcleos do CF/AAC. Acrescenta ainda que o fim deste despacho cautelar é impedir o envolvimento e o acesso do visado a documentos oficiais do processo.
Segundo o documento emitido pelo CF/AAC, a medida baseia-se na “recusa de entrega de documentos em posse da Comissão Eleitoral, essenciais no processo de eleição”, o questionamento das “decisões tomadas pelos órgãos da casa, que se encontram fundamentadas” e a “incapacidade de assumir a responsabilidade pelas falhas verificadas”. Francisco Góis afirma ainda que, intencionais ou não, as ações de Pedro Matos Filipe foram “negligentes” e o facto de este não assumir responsabilidade sobre elas “põem em causa o nome da Académica”.
O Pleno das Secções Associativas do CF/AAC deu também um prazo de 24 horas para o visado “entregar todos os documentos essenciais ao funcionamento da AAC”. Nestes estão incluídos os que o despacho refere relacionados com o processo eleitoral e ainda aqueles que competem à MAM/AAC.
Pedro Matos Filipe assegura que todos os documentos estão entregues. Quanto às acusações e à decisão do CF/AAC, reforça que, “enquanto cidadão, tem direito à liberdade de expressão e a discordar do que foi feito até agora”. “Não é justo ser suspenso por não estar de acordo com o Conselho Fiscal”, conclui.
