Ensino Superior

Comissão Disciplinar emite nota de culpa acusatória contra Pedro Matos Filipe

Gabriela Moore

Acusação pede inibição de funções do dirigente. Partes envolvidas discorrem sobre o caso. Por Nino Cirenza e Carolina Oliveira

A Comissão Disciplinar da Associação Académica de Coimbra (CD/AAC) divulgou no dia 11 de dezembro uma nota de culpa acusatória endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Magna da AAAC (MAM/AAC), Pedro Matos Filipe, pelas incongruências ocorridas durante a primeira volta do processo eleitoral da AAC. A nota de culpa advoga que houve irregularidades e falhas por parte do presidente do presidente da MAM/AAC, embora o documento afaste a hipótese de esta ação ter sido feita com a intenção de “defraudar o ato eleitoral”.

“Procurou-se entender se a omissão da ata que mostrava a quantidade de boletins no início das eleições foi propositada ou não, e concluiu-se que não”, afirma o presidente da CD/AAC, João Leão. Este discorre acerca dos fundamentos da nota de culpa e sobre as responsabilidades de Pedro Matos Filipe. “Há uma atitude negligente, não só quanto ao processo em si, como em relação às competências que ele deveria ter e não exercitou”, reforça João Leão.

O presidente da CD/AAC explica que o acusado não deve ser sancionado do ponto de vista de associado efetivo da AAC, mas como dirigente. “Enquanto dirigente, presume-se que ele deva saber o que os estatutos e regulamentos dizem” e, acrescenta, “o desconhecimento da lei não é uma justificativa”.

Entre as faltas estatutárias supostamente cometidas por Pedro Matos Filipe, manifestadas na nota de culpa, estão a falta da ata inicial da Comissão Eleitoral que indicasse o número total de boletins, a falta de assinatura das atas de abertura e encerramento da urna e a desconformidade do número de boletins.

João Leão esclarece que as sanções aplicadas a este tipo de caso estão explícitas nos Estatutos da AAC e podem ir “desde uma advertência até a destituição dos cargos que ocupa”.
O documento propõe, suportado na lista taxativa de sanções definida no artigo 70º dos Estatutos da AAC, relativa a punições aplicáveis a dirigentes em exercício, a destituição dos cargos bem como suspensão de legitimidade eleitoral passiva. “Ficaria impedido de ser votado e de se candidatar a qualquer cargo nesta casa por um período de três mandatos” elucida João Leão. No entanto Pedro Matos Filipe pode, se a proposta for aceite, continuar a ser associado da AAC e continuar a votar.

Passos seguintes 
O presidente do Conselho Fiscal da AAC (CF/AAC), Jorge Graça, explica como deve funcionar o julgamento. Conta que após receber a nota de culpa, Pedro Matos Filipe tem sete dias para apresentar uma defesa escrita. Após a apresentação desta defesa escrita, o CF/AAC dispõe de cinco dias para marcar a audiência. “Como é um processo disciplinar especial [por se tratar de um dirigente], todos os prazos são encurtados em um terço” afirma. O mesmo expõe que se o processo for resolvido em primeira instância “o ato fica decidido em 17 dias”.

O presidente do Conselho Fiscal revela que o órgão pode, na sucessão da fase de julgamento, “chamar pessoas que entenda que sejam legítimas, constantes na nota de culpa, e personalidades externas que se considerem essenciais para o processo”. O mesmo clarifica que Pedro Matos Filipe pode estar na companhia de um advogado ou defensor e quaisquer testemunhas que tenha a seu favor durante a audiência.

O Presidente do CF/AAC esclarece que é retirada a Pedro Matos Filipe a função de presidente da Comissão Eleitoral, no entanto permanece com a função de presidente da MAM/AAC”. Em relação a este último cargo, “o que pode acontecer, agora em vias desta nota de culpa, é o vice-presidente do plenário oposto poder autuar, dependendo dos fundamentos que tenha”, enuncia.

O acusado e ex-presidente da Comissão Eleitoral, Pedro Matos Filipe, não tinha conhecimento da nota de culpa quando contactado pelo Jornal A Cabra e preferiu esperar a entrega do documento para se pronunciar.

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